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Produtos Perigosos
PRODUTOS PERIGOSOS
Na cidade de São Paulo, a Legislação Vigente determina que qualquer pessoa ou empresa envolvida no transporte de produtos e materiais considerados perigosos precisa portar no veículo a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP).
COMO POSSO OBTER A LICENÇA ESPECIAL DE TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS (LETPP)?
1. Contratar uma Empresa Credenciada para atendimento em casos de emergência. Com essa empresa, o interessado deverá elaborar um Plano de Atendimento a Emergência (PAE), atendendo à Portaria 54/SVMA/2009 de 26 de março de 2009.
2. Preencher, assinar e datar os seguintes documentos, que você pode baixar, imprimir, preencher e assinar:
a) Requerimento para análise do Plano de Atendimento a Emergência;
b) Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos;
3. Reunir os outros documentos listados no Decreto Municipal nº. 50.446 de 20 de fevereiro de 2009 e na Portaria nº. 54/SVMA/2009 de 26 de marco de 2009.
Com os formulários corretamente preenchidos, o PAE, e demais documentos requeridos, o interessado deve enviar um e-mail para o endereço:svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br com o cadastro em anexo solicitando a geração das guias de arrecadação.
Serão geradas duas Guias de Arrecadação: Valores fixados no Anexo Único integrante do Decreto nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025
a. A primeira, no valor de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) por análise PAE;
b. A segunda, no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) por nº ONU transportado;
Com as guias autenticadas ou com seus comprovantes de pagamento, anexar os documentos pelo site do SP156
4. Aguardar a análise por parte da equipe técnica;
5. Se algum documento ou informação não estiver atendendo o que a legislação exige ou se houver necessidade de maiores esclarecimentos, será publicado um Comunicado na seção EDITAIS - Verde e Meio Ambiente do DOC – Diário Oficial da Cidade.
6. Nos casos em que a documentação esteja toda de acordo com a legislação, será publicada a Aprovação na seção SECRETARIAS - Verde e Meio Ambiente do DOC – Diário Oficial da Cidade. A partir desta publicação, o PAE aprovado valerá por 03 (três) anos.
7. Com a publicação de aprovação do PAE, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Transportes para solicitar a LETPP para os veículos que precisar.
8. Às vezes, pode ser preciso alterar alguma informação ou incluir um produto.
No caso de alteração de empresa de atendimento a emergências ou inclusão de produtos, o interessado deve enviar e-mail para o endereço: svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br e solicitar a geração da guia pertinente.
Com as guias autenticadas ou com seus comprovantes bancários de pagamento, anexar um complemento de documentos pelo site do SP156, ou enviar os documentos para o e-mail svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.
No caso de outras alterações, anexar um complemento de documentos pelo site do SP156, ou enviar os documentos para o e-mail svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais informações, entrar em contato através do telefone 5187-0287 ou enviar um e-mail para endereço: svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No primeiro trimestre de cada ano, o expedidor deverá apresentar o cadastro de fluxo de carga para SMSU/COMDEC.
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