Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Proteção de Dados Pessoais

Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública. 

Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.

No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana os responsáveis foram indicados através da Portaria SMSU n° 80/2026.

Informações do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Geovane Matias de Lima Junior – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Ana Carolina Wolff - RF 836.001.4, como substituta.

Contato institucional:  encarregadolgpdsmsu@prefeitura.sp.gov.br

Canais de atendimento LGPD

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o encarregado da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para o exercício de seus direitos e para registro de incidentes de segurança por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpdsmsu@prefeitura.sp.gov.br

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. 

Entre eles, destacam-se: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; 
  • Acesso aos dados; 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial; 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais; 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa; 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; 
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses

Informações do tratamento de dados pessoais na CGM

O tratamento de dados pessoais realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Municipal nº 15.764/2013, na Lei Municipal nº 16.974/2018, Lei Municipal n.º 13.396 de 26 de julho de 2002 e no Decreto Municipal nº 58.199/2018 e em outras normas municipais

Esse tratamento ocorre no exercício de suas funções de coordenar e fortalecer o controle interno da administração municipal, por meio da realização de auditorias, apurações disciplinares, capacitação e orientação aos agentes públicos municipais e atendimento às demandas dos cidadãos. Essas atividades têm como objetivos a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da ética, transparência e moralidade, o incentivo ao controle social da gestão, a proteção de dados pessoais e a defesa dos usuários dos serviços públicos.

Para a execução dessas atividades, a CGM poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.

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