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Prefeitura inicia demolição do “Caveirão” no dia 29 de abril
Edifício “Caveirão” localizado no centro (arquivo Prefeitura de São Paulo)
A retirada do “Caveirão” marca o fim de um dos maiores prédios abandonados da região central e integra os esforços da Prefeitura para garantir mais segurança, organização urbana e valorização do centro histórico de São Paulo.
A emissão da ordem de serviços para demolição do referido edifício foi realizada em 25 de agosto de 2025, marcando o início da vigência contratual de 300 dias.
Abandonado há mais de 60 anos, o imóvel particular de 25 andares e um subsolo, teve sua construção iniciada em 1964, mas nunca foi concluído, tornando-se um dos mais emblemáticos “esqueletos” da cidade. Ao longo das décadas, o local passou a representar riscos à segurança, com histórico de incêndios, ocupações irregulares e risco de desabamento.
Processo administrativo - A intervenção segue todas as etapas administrativas que antecedem o início da demolição, incluindo obtenção de licenças, alvarás, notificações às concessionárias, isolamento da área com tapumes e limpeza prévia do imóvel.
A demolição será executada de forma manual e progressiva, de cima para baixo, método adotado devido à densa ocupação do entorno e à presença de imóveis tombados, o que impede o uso de explosivos. O processo envolve planejamento rigoroso de segurança, com isolamento completo da área, instalação de bandejas de proteção ao longo da estrutura e desligamento total das redes de água, energia e gás do prédio.
A desmontagem começa pela cobertura do último andar, que não possui fechamento lateral, com uso de equipamentos como marteletes, maçaricos e marretes. O entulho será removido através de um duto instalado nas lajes, por onde irá descer todo o material gerado na demolição.
Valor do investimento - O custo inicial da intervenção é de R$ 6 milhões, valor que será cobrado judicialmente do proprietário, tendo em vista o não cumprimento de determinações judiciais anteriores para a desmontagem da estrutura.
Após uma longa disputa judicial, a Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve autorização da Justiça para que a Prefeitura executasse a demolição, com posterior ressarcimento pelo proprietário.
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