Secretaria Municipal da Saúde

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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n°58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

Lista de Termos de Doações

>> 2025: Doações recebidas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) no ano vigente <<

>> 2024: Doações recebida pela Secretaria Municipal da Saúde no ano vigente <<

>> 2023: Não há Termo de Doação celebrado pela Secretaria Municipal de Saúde no ano vigente. <<

>> 2022: Doações recebidas no momento de pandemia, em situação emergencial, por isso, não constam as íntegras até o momento <<

>> 2021: Doações recebidas no momento de pandemia, em situação emergencial, por isso, não constam as íntegras até o momento <<

>> 2020: Doações recebidas no momento de pandemia, em situação emergencial, por isso, não constam as íntegras até o momento <<

>> 2019: Não há Termo de Doação celebrado pela Secretaria Municipal de Saúde  no ano vigente. <<

Lista de doações realizadas para essa unidade e respectivos despachos autorizatórios 

Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal n°58.102/2018.

>> 2026: Não há Termos de Comodatos celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde no ano vigente. <<

>> 2025: Não há Termos de Comodatos celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde no ano vigente. <<                                                                                                                                                                                                                                       
Brindes e Presentes

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n°40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nesses casos: 

  • Na hipótese de os itens serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, tal recebimento deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

         Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br 

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