Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
GT Requalifica: São Paulo cria grupo técnico para acelerar retrofit no centro

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), publicou nesta segunda-feira (04) a Portaria nº 38, que institui o Grupo Técnico de Análise de Processos do Programa Requalifica Centro, denominado GT Requalifica. A iniciativa tem como objetivo dar mais agilidade e padronizar as análises dos pedidos de licenciamento de reformas e requalificação de edificações na área central da cidade, subsidiando as decisões das autoridades competentes. Acesse aqui a portaria.
Atualmente, São Paulo conta com 49 edifícios em processo de requalificação urbana. Desse total, 30 projetos foram aprovados no âmbito do Requalifica Centro e 31 empreendimentos estão credenciados na Subvenção Econômica, sendo que 12 participam simultaneamente dos dois programas. Juntas, essas iniciativas devem viabilizar mais de 5 mil novas moradias, com ampliação do atendimento às faixas de menor renda. Até o momento, 13 empreendimentos já tiveram suas obras concluídas.
O GT Requalifica está inserido no contexto do Programa Requalifica Centro, instituído pela Lei nº 17.577/2021, que estabelece incentivos para a modernização de prédios antigos na região central — processo conhecido como retrofit. A política pública busca estimular a reocupação de imóveis subutilizados ou degradados, contribuindo para a revitalização do centro da cidade.
Além de acelerar a tramitação dos processos, o grupo também tem como função padronizar entendimentos técnicos sobre a aplicação da legislação urbanística.
O GT será composto por nove membros titulares, além de suplentes, incluindo representantes do Gabinete da Secretaria, assessorias técnicas e coordenadorias responsáveis por diferentes tipologias de edificações e parcelamento do solo. A coordenação ficará a cargo da secretária municipal de Urbanismo e Licenciamento.
As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, mediante convocação com antecedência mínima de três dias úteis. Para deliberação, será exigido quórum mínimo de cinco integrantes, incluindo a coordenação.
Deverão ser submetidos obrigatoriamente ao GT casos que envolvam proposta de indeferimento, emissão de novo “Comunique-se” em processos já analisados anteriormente, ou situações indicadas pela coordenação.
O grupo também poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou os próprios interessados para prestar esclarecimentos técnicos. Cada processo será apresentado pelo técnico responsável, com exposição das informações relevantes e proposta de encaminhamento, sendo a decisão tomada de forma colegiada. Em caso de empate, caberá à coordenação o voto de desempate.
As atas das reuniões serão incorporadas aos processos administrativos, subsidiando as decisões das autoridades competentes.
A Portaria já está em vigor e se aplica aos pedidos protocolados a partir da data de sua publicação. Processos anteriores também poderão ser analisados pelo GT, conforme deliberação da coordenação.
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