Subprefeitura Lapa
Competências e atribuições definidas por lei
A Subprefeitura Lapa, inscrita no CNPJ: 05.658.353/0001-0, foi criada pela lei 13.399 de 1 de agosto de 2002 e regulamentada pelos Decretos nº 42.237/2002 e nº 42.239/2002 que dispõem sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal.
A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, é exercida pelo (a) Subprefeito (a), a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Entre algumas das atribuições das Subprefeituras, destacamos: instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional, atuar como indutoras de desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestados pela população, além de facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a Subprefeitura Lapa é dividida em quatro áreas de atuação:
Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)
Coordenadoria de Governo Local (CGL)
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU)
Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO)
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Subprefeitura Lapa podem ser acessadas na página Legislação do site da Subprefeitura Lapa.