Instituto de Previdência Municipal

Contribuição Previdenciária

Nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, todo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve assegurar aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, observados os princípios Constitucionais. 

No âmbito do Município de São Paulo, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais constitui o sistema previdenciário destinado aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que contribuem financeiramente para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime. 

 

Veja abaixo as alíquotas e suas respectivas disposições legais:          

QUADRO RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

A partir da entrada em vigor do Decreto 61.151, de 18 de Março de 2022, conforme Art. 3°, o RPPS dos Servidores do Município de São Paulo fica reorganizado e financiado mediante 02 (dois) planos de custeio, sendo um de repartição simples (Fundo Financeiro - FUNFIN) e outro de capitalização (Fundo Previdenciário - FUNPREV) no âmbito da Administração Municipal, de forma a cumprir o caráter contributivo e solidário.

Cabe destacar que, conforme Art. 28, as contribuições devidas pelos servidores, aposentados e pensionistas serão retidas pelo órgão ou unidade de origem do servidor em folha de pagamento e deverão ser recolhidas e repassadas ao IPREM, para crédito ao FUNFIN e FUNPREV, juntamente com as contribuições do Município de São Paulo, incluídas as suas Autarquias e Fundações, até a data do pagamento dos vencimentos.

Contribuições "avulsas"

Em casos específicos, como servidores afastados com prejuízo dos vencimentos ou em período de Licença de Interesses Particulares -LIP, para informações e demais dúvidas relacionadas à Contribuição Previdenciária, favor enviar a solicitação para ipremcontribuicoes@prefeitura.sp.gov.br ou entrar em contato no telefone: (11) 2873-7197.
 

 

 

 

 

collections
Galeria de imagens