Isenções da TFE

São isentos da TFE

Algumas pessoas e instituições (são isentos) não precisam pagar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).

Não precisam pagar a TFE (isentos):

  • Órgãos públicos: órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, quando a atividade do estabelecimento estiver ligada às suas finalidades essenciais.
  • Participantes de eventos específicos: estabelecimentos que participam da Festa do Verde.
  • Participantes da Feira de Livros: pessoas e estabelecimentos que participam da Feira de Livros, conforme as condições previstas na legislação municipal.
  • Profissionais autônomos: profissionais autônomos que exercem atividade que não exige formação específica.
  • Microempreendedor Individual (MEI): MEI optante pelo SIMEI, que é o sistema de pagamento mensal dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Atenção para o MEI

A isenção da TFE não dispensa o MEI de:

  • fazer a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
  • manter seus dados atualizados no CCM;
  • cumprir as demais obrigações previstas na legislação.

Legislação

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