Secretaria Municipal da Fazenda

Confissão de Débito (Denúncia Espontânea)

Conheça tudo a respeito do tema aqui. Exclusivamente para débitos de ISS, o contribuinte pode efetuar a denúncia espontânea de forma totalmente online, por meio do Sistema de Conformidade - https://conformidade.sf.prefeitura.sp.gov.br/.

O que é Denúncia Espontânea?

A Denúncia Espontânea é o ato pelo qual o contribuinte de tributos mobiliários (ISS e Taxas) procura a Secretaria Municipal da Fazenda para regularizar débitos antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização. Esse ato garante exclusão da responsabilidade pela infração, conforme o art. 138 do Código Tributário Nacional, desde que haja o pagamento do tributo e dos juros de mora (se aplicável).

Parcelamento de Débitos

Caso deseje parcelar os débitos confessados, o contribuinte pode aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).
Clique aqui para acessar a página do PAT

Denúncia Espontânea de Débitos de ISS via Sistema de Conformidade

A denúncia espontânea de débitos de ISS pode ser feita totalmente online pelo Sistema de Conformidade - https://conformidade.sf.prefeitura.sp.gov.br/

Como funciona:

  1. Acessar o Menu à esquerda na página inicial.
  2. Selecionar o CNPJ.
  3. Preenchimento de declaração online autorizando a emissão de auto de infração.
  4. O auto será emitido sem multa punitiva, apenas com multa moratória e juros.
  5. O contribuinte receberá o comunicado via DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano).
  6. Pagamento à vista ou parcelado conforme legislação vigente.

Acesse o Sistema de Conformidade aqui

Atenção!

O uso da Denúncia espontânea no Conformidade não é permitido para os seguintes casos:

  • Sujeita ao regime de apuração do Simples Nacional (apuração fora da NFS-e) no período relativo à denúncia.
  • Enquadrada como Sociedade Uniprofissional - SUP durante o período relativo à denúncia.
  • Obrigada a entregar a DES-IF(Instituição Financeira) durante o período relativo à denúncia.
  • Sob processo de fiscalização durante o período relativo à denúncia.

Saiba mais aqui

Acesso ao Sistema de Conformidade

  • Acesso via conta Gov.br.
  • Consulta feita pelo CNPJ da matriz.
  • É necessário vincular o CNPJ à conta Gov.br (CPF).

Veja como vincular no portal de dúvidas do Gov.br

Filiais:

Cada filial deve ser tratada individualmente, com certificado e-CNPJ próprio.

Cadastro de Colaborador do CNPJ

Informações gerais sobre a conta Gov.br

Fale com a Fazenda – Atendimento à Distância 


Alternativa: Processo Administrativo

O contribuinte pode solicitar o reconhecimento da denúncia espontânea via Processo Administrativo próprio.
Formulário de Requisição de Confissão/Denúncia


Atendimento Presencial

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal-CAF

Atendimento exclusivo ao munícipe agendado, com documento original com foto.

collections
Galeria de imagens