Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) — Orientações Gerais

Secretaria Municipal da Fazenda — Prefeitura de São Paulo

O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?

É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.

Quem são os contribuintes de tributos mobiliários?

São as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.

O que são tributos mobiliários?

Os tributos municipais dividem-se em dois grupos:

Tributos imobiliários são os relacionados à propriedade de imóveis, como o IPTU e o ITBI.

Tributos mobiliários são, por exclusão, os tributos que não têm origem em imóveis. Os principais são o ISS (Imposto sobre Serviços) e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização).

Quem deve se inscrever no CCM?

Todos os contribuintes de tributos mobiliários são obrigados por lei a se inscrever no CCM. Também são obrigados a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização nos seus dados cadastrais, no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento das atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/1976).

Como fazer a inscrição, a atualização ou o cancelamento do CCM?

Acesse as páginas específicas de cada serviço nos links abaixo:

Dúvidas?

Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no Portal SP 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br).

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