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VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Vistoria Zoosanitária
Dentro do programa de prevenção de zoonoses urbanas, foi implantado em 1987 o serviço de Vistoria Zoossanitária, que tem como objetivo diminuir os riscos à saúde humana, ocasionadas pela convivência homem-animal inadequada, bem como evitar que os animais sejam submetidos a abusos ou maus tratos. Com exemplo: criação de número excessivo de cães ou gatos (por lei é permitido até 10 animais por domicílio) ou criados em condições inadequadas de higiene, ou presença de entulho ou alimento que favoreça a infestação por animal sinantrópico, entre outros.As atividades são desencadeadas com base nas solicitações encaminhadas pela população em geral, órgãos públicos e outros (Associações Protetoras de Animais, Associação de Moradores, Delegacia do Meio Ambiente, Ministério Público entre outros). As vistorias são respaldadas principalmente pelas leis:
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Lei Municipal 13.725 de 09 de janeiro de 2004, Código Sanitário do Município de São Paulo
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Lei Municipal 10.309 de 22 de Abril de 1987, que dispõe sobre controle de população animal bem como prevenção e controle de zoonoses;
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Lei Municipal 11.887 de 21 de Setembro de 1995, art 2º incisos III, IV, V, VI, VII;
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Lei Municipal 13.131 de 18 de Maio de 2001, específica para cães e gatos;
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Lei Federal 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998;
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Lei Estadual 10.083 de 23 de Setembro de 1998, que aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
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Lei Municipal 14.014 de 30 de junho de 2005, que proíbe no Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação em circos e congêneres
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Lei Municipal 11.359 de 17 de maio de 1993, que proíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares
A autoridade sanitária, atendendo às solicitações, vistoria o local da denúncia onde poderá orientar, intimar e se constatada a infração , impor penalidades conforme determinação do Código Sanitário do Município, de acordo com a gravidade do problema encontrado e com os prazos legais concedidos.
Atualmente, o serviço encontra-se descentralizado, sendo atendido pelas Supervisões de Vigilância à Saúde – SUVIS, e 85% das solicitações referem-se à criação de cães e gatos e em sua maioria dizem respeito ao manejo inadequado, principalmente, quanto à falta de higiene na criação, alojamento impróprio, excesso de animais e animais não domiciliados, levando a maus tratos e risco à saúde pública .
Denúncias: Central de Atendimento da Prefeitura: tel. 156
Veja também:
Centro de Controle de Zoonoses;
Programa Saúde do Animal (PSA);
Projeto Para Viver de Bem Com os Bichos
Dengue;
Laboratório de Zoonoses;
Laboratório da Fauna Sinantrópica;
Animais Sinantrópicos.
Criação e Venda no Varejo de Cães e Gatos
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