Art. 130 - Os Espaços Públicos constituem elemento integrador na medida em que são ponto de encontro para os contatos sociais e a comunicação visual e palco para as manifestações coletivas e o exercício da cidadania.
Parágrafo único - Para garantir o disposto no -caput- deste artigo, o Executivo criará condições para a fruição e o uso público de seus espaços, integrando-os com o entorno.