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SEÇÃO III - DOS ELEMENTOS INTEGRADORES

Subseção II - Dos equipamentos sociais

Art. 129 - Os Equipamentos Sociais constituem elemento integrador na medida em que compreendem instalações destinadas à prestação de serviços públicos e privados, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, abastecimento e segurança. 

§ 1º - O Executivo deverá garantir a implantação, a manutenção, a recuperação e o pleno funcionamento dos equipamentos sociais.

§ 2º - A ampliação e a construção de novos equipamentos deverão priorizar as regiões com maior deficiência de serviços.

§ 3º - A definição de locais para instalação de novos equipamentos deverá realizar-se de modo intersetorial e articulado nas Subprefeituras, garantindo-se a participação da população.  


TÍTULO III
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
ÍNDICE GERAL

SP EM NÚMEROS
Coleta de lixo - Município de São Paulo
Coleta de Lixo
Município de São Paulo
Origem Toneladas por mês
Primário domiciliar/ varrição 295.745
Industrial 9.385
Outros 74.841
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