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SEÇÃO II - ELEMENTOSESTRUTURADORES

Subseção IV - Da rede etrutural de eixos e pólos de centralidade

Art. 126 - Será estimulada a geração de novas centralidades e dinamizadas as já existentes pela implantação contígua, de agências e repartições da Prefeitura, escolas públicas, pontos de embarque, praças e passeios públicos, equipamentos de serviços públicos, como elementos catalisadores do comércio e serviços privados.

§ 1º - Ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana as faixas de largura de até 300 (trezentos) metros de cada lado dos eixos de centralidade, visando  à inclusão social e à melhoria da qualidade dos centros atuais e futuros.

§ 2º - As Áreas de Intervenção Urbana para implantação dos pólos de centralidade serão definidas nas leis dos Planos Regionais.

§ 3º - Para a qualificação ou requalificação de eixos e pólos de centralidade poderão ser realizadas parcerias com a iniciativa privada.

§ 4º - A Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades, bem como as propostas específicas, constam do  Quadro nº 08 e Mapa nº 04, integrantes desta lei.  Clique aqui para ver o mapa

Art. 127 - As centralidades mencionadas no artigo anterior deverão ser integradas pelos eixos estruturais viários, de transporte coletivo ou ambiental e aeroportuários. 


TÍTULO III
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
ÍNDICE GERAL

SP EM NÚMEROS
Coleta de lixo - Município de São Paulo
Coleta de Lixo
Município de São Paulo
Origem Toneladas por mês
Primário domiciliar/ varrição 295.745
Industrial 9.385
Outros 74.841
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