CGE
alerta CGE
prefeitura.sp.gov.br
HomeMapa do SiteEntre em contatoAjuda
Busca:
Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria Municipal de Planejamento - .SP / secretarias / ... / plano diretor / título ii - políticas públicas


 

OUTRAS SECRETARIAS

FALE CONOSCO

CAPÍTULO III - DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO URBANO

Subseção II - Dos Recursos Hídricos

Art. 61 - São objetivos relativos aos Recursos Hídricos:
I - assegurar a existência e o desenvolvimento das condições básicas de produção, regularização, disponibilização e conservação de recursos hídricos necessários ao atendimento da população e das atividades econômicas do Município;
II - garantir a participação do Município na gestão da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e no conjunto das suas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRMs, assegurando maximização econômica, social e ambiental da produção de água nos mananciais e aqüíferos que abastecem o Município.

Art. 62 - São diretrizes para os Recursos Hídricos:
I - a instituição e o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no Município, contribuindo na formulação, implementação e gerenciamento de políticas, ações e investimentos demandados no âmbito do Sistema de Gestão da Bacia do Alto Tietê;
II - a articulação da gestão da demanda e da oferta de água, particularmente daquela destinada ao abastecimento da população, por meio da adoção de instrumentos para a sustentação econômica da sua produção nos mananciais;
III - a recuperação e o aproveitamento de novos mananciais na Bacia do Alto Tietê, particularmente no Município de São Paulo;
IV - o desestímulo do desperdício e a redução das perdas físicas da água tratada e o incentivo a alteração de padrões de consumo;
V - o desenvolvimento de alternativas de reutilização de água e novas alternativas de captação para usos que não requeiram padrões de potabilidade;
VI - a difusão de políticas de conservação do uso da água;
VII - a criação de instrumentos para permitir o controle social das condições gerais de produção de água, ampliando o envolvimento da população na proteção das áreas produtoras de água;
VIII - a reversão de processos de degradação instalados nos mananciais, alterando tendência de perda da capacidade de produção de água das APRMs, por meio de programas integrados de saneamento ambiental;
IX - a priorização do Sistema de Abastecimento de Água da Cantareira para o seu melhor aproveitamento.

Art. 63 - São ações estratégicas para os Recursos Hídricos:
I - participar ativamente nos órgãos colegiados de gestão de recursos hídricos;
II - desenvolver instrumentos para compensação de proprietários de áreas adequadamente preservadas na região de mananciais;
III - implementar instrumento de Avaliação Ambiental Estratégica para fins de avaliação, monitoramento e revisão de políticas que ameacem a produção de água;
IV - criar instrumento legal com exigências para o processo de regularização de loteamentos clandestinos ou irregulares, localizados em mananciais, prevendo mecanismos de punição pelo não-cumprimento das exigências, inclusive ao Poder Público Municipal;
V - criar instrumento legal que exija dos responsáveis pelas edificações de grande porte e atividades de grande consumo de água a implantação de instalações para reuso de água para fins não potáveis.

Parágrafo único - As instalações para reuso da água devem compor sistema independente de armazenamento e distribuição, atendidas as exigências técnicas e sanitárias necessárias, podendo contemplar, inclusive, a captação de águas pluviais.


TÍTULO II
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
ÍNDICE GERAL

SP EM NÚMEROS
Coleta de lixo - Município de São Paulo
Coleta de Lixo
Município de São Paulo
Origem Toneladas por mês
Primário domiciliar/ varrição 295.745
Industrial 9.385
Outros 74.841
Veja mais


CONHEÇA ESTA CIDADE
Mapas e indicadores da Cidade
Mapas e indicadores da Cidade
Município em Dados
Município em Mapas
- índices sociais
- analfabetismo
- economia urbana
- dinâmica urbana e
desigualdades socioterritoriais