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Secretaria Municipal de Planejamento - .SP / secretarias / ... / plano diretor / título ii - políticas públicas


 

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CAPÍTULO I

Seção II - Do Turismo

Art. 17 - São objetivos da política de turismo:
I - sustentar fluxos turísticos elevados e constantes;
II - consolidar a posição do município como principal pólo brasileiro de eventos;
III - realizar o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas modalidades;
IV - estabelecer política de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os municípios da região metropolitana;
V - aumentar e manter o índice de permanência do turista no Município.

Art. 18 - São diretrizes relativas à política de turismo:
I - o aumento da participação do Município no movimento turístico brasileiro, promovendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico;
II - a sistematização do levantamento e atualização de dados e informações de interesse para o desenvolvimento turístico no Município;
III - a integração dos programas e projetos turísticos com atividades sociais, econômicas, culturais e de lazer realizadas no Município e na região metropolitana;
IV - a garantia da oferta e qualidade na infra-estrutura de serviços e informação ao turista;
V - a consolidação da política municipal de turismo, por meio do Conselho Municipal de Turismo, conforme a Lei Municipal nº 11.198, de maio de 1992.

Art. 19 - São ações estratégicas para o turismo:
I - apoiar e criar incentivos ao turismo cultural e de negócios em âmbito municipal e metropolitano;
II - desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo de criar a infra-estrutura necessária à execução de atividades relacionadas direta ou indiretamente ao turismo, abrangendo suas diversas modalidades: eventos, negócios, lazer, cultura, gastronomia,  compras e agroecoturismo;
III - captar, promover e incentivar a realização de eventos mobilizadores da demanda de turismo;
IV - desenvolver roteiros e implantar sinalização turística conforme padrões e especificações técnicas pertinentes;
V - divulgar as facilidades operacionais, técnicas e estruturais dedicadas ao desenvolvimento do turismo no Município;
VI - promover encontros, seminários e eventos específicos para os profissionais e operadores de turismo no Município;
VII - produzir projetos e desenvolver atividades promocionais contemplando os atrativos naturais do Município e da região metropolitana;
VIII - instalar postos de informação turística;
IX - estabelecer parceria entre os setores público e privado, visando ao desenvolvimento do turismo no Município;
X - disponibilizar informações turísticas atualizadas para o mercado operador e para o turista, visando subsidiar o processo de tomada de decisão e facilitar o desfrute da infra-estrutura, serviços e atrações da Cidade;
XI - rever o Plano Municipal de Turismo.


TÍTULO II
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
ÍNDICE GERAL

SP EM NÚMEROS
Coleta de lixo - Município de São Paulo
Coleta de Lixo
Município de São Paulo
Origem Toneladas por mês
Primário domiciliar/ varrição 295.745
Industrial 9.385
Outros 74.841
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