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Secretaria Municipal de Planejamento - .SP / secretarias / ... / plano diretor / título ii - políticas públicas


 

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CAPÍTULO I

Seção I - Desenvolvimento Econômico-Social

Art. 14 - É objetivo do Desenvolvimento Econômico e Social sintonizar o desenvolvimento econômico da Cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial e de serviços com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais e regionais presentes no Município.
Parágrafo único - Para alcançar o objetivo descrito no “caput” deste artigo, o Município deverá articular-se com os demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo e instâncias do governo estadual e federal.

Art. 15 - São diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social:
I - a desconcentração das atividades econômicas no Município;
II - a orientação das ações econômicas municipais a partir de uma articulação metropolitana para a mediação e resolução dos problemas de natureza supra municipal;
III - o desenvolvimento de  relações nacionais e internacionais com associações e instituições multilaterais, bem como, com organismos governamentais de âmbito federal, estadual e municipal, no intuito de ampliar parcerias e convênios de interesse da Cidade e viabilizar financiamentos e programas de assistência técnica nacional e internacional;
IV - o fomento a iniciativas que visem atrair investimentos, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros;
V - o estímulo e o apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico, pelos micros e pequenos empreendimentos, cooperativas e empresas autogestionárias;
VI - a articulação das diversas políticas sociais com a política econômica, potencializando as ações públicas e compatibilizando crescimento econômico com justiça social, desenvolvimento social, cultural e equilíbrio ambiental;
VII - a atração de investimentos produtivos nos setores de alto valor agregado, gerando condições para a criação de um parque tecnológico avançado.

Art. 16 - São ações estratégicas no campo do desenvolvimento econômico e social:
I - criar sistemas integrados de administração orçamentária e financeira, vinculando planejamento e gestão;
II - modernizar a administração tributária, gerar mecanismos setoriais de controle e racionalizar a fiscalização;
III - manter centralizados os sistemas gerais e descentralizar os sistemas operacionais e gerenciais regionais para as Subprefeituras;
IV - investir em infra-estrutura urbana de forma a minimizar e corrigir as deseconomias de aglomeração presentes no Município;
V - implementar operações e projetos urbanos, acoplados à política fiscal e de investimentos públicos, com o objetivo de induzir uma distribuição mais eqüitativa das empresas no território urbano, bem como alcançar uma configuração do espaço mais equilibrada;
VI - investir em infra-estrutura, principalmente nos setores de transporte coletivo e acessibilidade de cargas;
VII - induzir a elaboração de um Plano Aeroportuário Metropolitano;
VIII - estimular a descentralização e articular as atividades de desenvolvimento e difusão científica e tecnológica por meio de incubadoras de micros e pequenas empresas, cooperativas e empresas autogestionárias;
IX - propor e apoiar todas as iniciativas que contribuam para a eliminação da guerra fiscal;
X - incrementar o comércio e as exportações em âmbito municipal e metropolitano;
XI - incentivos ao turismo cultural e de negócios em âmbito municipal e metropolitano;
XII - desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo;
XIII - promover a articulação entre as políticas econômica, urbana e social, tanto no planejamento municipal e regional quanto na execução das ações.


TÍTULO II
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
ÍNDICE GERAL

SP EM NÚMEROS
Coleta de lixo - Município de São Paulo
Coleta de Lixo
Município de São Paulo
Origem Toneladas por mês
Primário domiciliar/ varrição 295.745
Industrial 9.385
Outros 74.841
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