Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) desenvolvem, em conjunto, atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo e Administração Municipal.
É prerrogativa de SNJ "supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada pela PGM e demais unidades que integram a secretaria, no que tange às suas atribuições específicas e programas de atuação", segundo o Decreto n.º 27.321/88.
A Lei Municipal n.º 10.182/86 atribui à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos o poder de decidir sobre a instauração de processos administrativos e sindicâncias contra servidores municipais, dentre outros.
Conforme a lei, compete privativamente à PGM a representação judicial do Município, seja para defesa dos interesses da Administração quanto para a melhoria dos serviços públicos municipais, e a inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa.
A Procuradoria Geral possui quatro órgãos executivos com competências específicas: Departamento Judicial (Jud), Departamento Patrimonial (Patr), Departamento Fiscal (Fisc), Departamento de Desapropriações (Desap) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (Proced), e tem como órgão de assessoramento direto a Assessoria Jurídico-Consultiva (AJC).
Veja as competências de cada um dos departamentos da PGM:
Departamento de Desapropriações
Departamento de Procedimentos Disciplinares
Departamento Fiscal
Departamento Judicial
Departamento Patrimonial