Esclareça suas dúvidas:
1. Que é a Declaração do Contribuinte?
R: A Declaração do Contribuinte é um formulário específico que serve de instrumento para o contribuinte comunicar à Prefeitura alterações e/ou ocorrências relativas à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS).
2. Onde obter o formulário?
R: O formulário, instituído pela Portaria SF nº028/2003, pode ser obtido nas Subprefeituras ou no site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br). O contribuinte deve preencher a Declaração do Contribuinte com o nome e endereço das pessoas envolvidas e a identificação do imóvel. As declarações são efetuadas por meio de um “X” ou de códigos que constam em tabela existente no formulário.
3. É necessário apresentar documentos para ingressar com o pedido? Quais?
R: Para cada caso, os documentos obrigatórios são:
| Documentos |
Pedido |
| Documento (cópia simples, acompanhada do original para conferência pelo funcionário) |
Mudança de Faixa |
Não Incidência |
Declaração de Usuário Real |
Mudança de Endereço para TRSS |
| Documento de Arrecadação TRSS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| RG e CPF do declarante |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| RG e CPF do usuário real |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO |
| Documento de aquisição do imóvel (escritura; contrato de compra e venda; matrícula) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| Se pessoa jurídica: documento de representação legal, contrato ou estatuto social |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| Se procurador: procuração simples |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| Notificação de Lançamento do IPTU de destino do estabelecimento (TRSS) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
OBS: As cópias não precisam ser autenticadas desde que sejam apresentados os originais para conferência.
4. Como e onde faço essa comunicação?
R: A Declaração do Contribuinte pode ser entregue em qualquer Subprefeitura. O formulário deve ser preenchido e assinado pelo contribuinte em uma via.
5. Mas a taxa de lixo domiciliar (TRSD), não foi revogada? E a taxa de serviço de saúde (TRSS), ainda será cobrada?
R: Sim, a taxa do lixo domiciliar foi revogada, a partir de 01/01/2006, para o exercício fiscal de 2006. Os exercícios fiscais de 2003, 2004 e 2005 ainda são válidos, exigíveis e devidos. A taxa TRSS não foi revogada e continua válida.
6. Qual é o trâmite legal da Declaração do Contribuinte recebida?
R: Após a entrada nas Subprefeituras, a Declaração do Contribuinte e a documentação será encaminhada ao Departamento de Rendas Imobiliárias (RI) - na rua Pedro Américo, 32 – 9° andar, Edifício Andraus – onde será cadastrada no sistema da Taxa do Lixo. Após triagem, a Declaração do Contribuinte será encaminhada para as Subinspetorias de Fiscalização ou para a Limpurb, dependendo da natureza do pedido.
7. A entrega da Declaração do Contribuinte permite que eu pare de pagar ou mude imediatamente o valor a pagar?
R: A comunicação não suspende a exigibilidade da cobrança da taxa. O contribuinte deve recolher o valor anteriormente lançado até a conclusão da análise e aceitação pela Prefeitura. No caso de não aceitação, o interessado será notificado por meio de Correio e publicação no Diário Oficial, e poderá contestar a decisão. Para este caso, será necessário anexar cópia da carta de não aceitação do pedido formulado.
8. Como devo contestar se meu pedido foi indeferido?
R: O contribuinte que não concordar com a decisão da Prefeitura, deve entrar com um processo administrativo de Reclamação Tributária (RT). O prazo é de até 30 dias a partir da data da notificação. A Reclamação Tributária deve ser feita na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206, Centro), de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.
9. O contribuinte solicitou mudança na faixa de geração de resíduos domiciliares, ou de resíduos de serviços de saúde, para 2005. Por que ainda não recebeu as mensalidades com os novos valores?
R: O contribuinte deve aguardar a análise de sua Declaração do Contribuinte. Se a solicitação for aceita, a providência será executada, e os novos boletos de pagamento enviados para o endereço de entrega da taxa.
10. Se o contribuinte não concordar com algum item em relação à taxa do lixo de saúde deve utilizar primeiro a Declaração do Contribuinte ou a Reclamação Tributária?
R: O contribuinte deve primeiro utilizar a Declaração do Contribuinte (DC), que é o instrumento jurídico válido e eficaz para avaliar qualquer solicitação sobre o tributo. Se não concordar com a decisão da Declaração do Contribuinte, deve entrar com um processo de Reclamação Tributária (RT) para que o Fisco possa reavaliar seu pedido. A RT sempre terá por objeto uma decisão negada previamente.
11. Se o contribuinte não tiver o pedido deferido na Declaração do Contribuinte e no processo de Reclamação Tributária, resta alguma providência?
R: Sim. Ele pode solicitar uma reavaliação por meio de um “Recurso Tributário para as Taxas de Lixo”, o qual apreciará o pedido inicial, também se utilizando de um formulário próprio definido na Portaria nº028/2003. É a última e definitiva tentativa de apreciação do pedido do contribuinte. O prazo para ingresso do Recurso será de trinta (30) dias contados da data da notificação do indeferimento da Reclamação Tributária.
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