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Declaração do Contribuinte - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)

Esclareça suas dúvidas:

1. Que é a Declaração do Contribuinte?
R: A Declaração do Contribuinte é um formulário específico que serve de instrumento para o contribuinte comunicar à Prefeitura alterações e/ou ocorrências relativas à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS).

2. Onde obter o formulário?
R: O formulário, instituído pela Portaria SF nº028/2003, pode ser obtido nas Subprefeituras ou no site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br). O contribuinte deve preencher a Declaração do Contribuinte com o nome e endereço das pessoas envolvidas e a identificação do imóvel. As declarações são efetuadas por meio de um “X” ou de códigos que constam em tabela existente no formulário.

3. É necessário apresentar documentos para ingressar com o pedido? Quais?
R: Para cada caso, os documentos obrigatórios são:

Documentos Pedido
Documento (cópia simples, acompanhada do original para conferência pelo funcionário) Mudança de Faixa Não Incidência Declaração de Usuário Real Mudança de Endereço para TRSS
Documento de Arrecadação TRSS SIM SIM SIM SIM
RG e CPF do declarante SIM SIM SIM SIM
RG e CPF do usuário real NÃO NÃO SIM NÃO
Documento de aquisição do imóvel (escritura; contrato de compra e venda; matrícula) SIM SIM SIM SIM
Se pessoa jurídica: documento de representação legal, contrato ou estatuto social SIM SIM SIM SIM
Se procurador: procuração simples SIM SIM SIM SIM
Notificação de Lançamento do IPTU de destino do estabelecimento (TRSS) NÃO NÃO NÃO SIM

OBS: As cópias não precisam ser autenticadas desde que sejam apresentados os originais para conferência.

4. Como e onde faço essa comunicação?
R: A Declaração do Contribuinte pode ser entregue em qualquer Subprefeitura. O formulário deve ser preenchido e assinado pelo contribuinte em uma via.

5. Mas a taxa de lixo domiciliar (TRSD), não foi revogada? E a taxa de serviço de saúde (TRSS), ainda será cobrada?
R: Sim, a taxa do lixo domiciliar foi revogada, a partir de 01/01/2006, para o exercício fiscal de 2006. Os exercícios fiscais de 2003, 2004 e 2005 ainda são válidos, exigíveis e devidos. A taxa TRSS não foi revogada e continua válida.

6. Qual é o trâmite legal da Declaração do Contribuinte recebida?
R: Após a entrada nas Subprefeituras, a Declaração do Contribuinte e a documentação será encaminhada ao Departamento de Rendas Imobiliárias (RI) - na rua Pedro Américo, 32 – 9° andar, Edifício Andraus – onde será cadastrada no sistema da Taxa do Lixo. Após triagem, a Declaração do Contribuinte será encaminhada para as Subinspetorias de Fiscalização ou para a Limpurb, dependendo da natureza do pedido.

7. A entrega da Declaração do Contribuinte permite que eu pare de pagar ou mude imediatamente o valor a pagar?
R: A comunicação não suspende a exigibilidade da cobrança da taxa. O contribuinte deve recolher o valor anteriormente lançado até a conclusão da análise e aceitação pela Prefeitura. No caso de não aceitação, o interessado será notificado por meio de Correio e publicação no Diário Oficial, e poderá contestar a decisão. Para este caso, será necessário anexar cópia da carta de não aceitação do pedido formulado.

8. Como devo contestar se meu pedido foi indeferido?
R: O contribuinte que não concordar com a decisão da Prefeitura, deve entrar com um processo administrativo de Reclamação Tributária (RT). O prazo é de até 30 dias a partir da data da notificação. A Reclamação Tributária deve ser feita na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206, Centro), de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.

9. O contribuinte solicitou mudança na faixa de geração de resíduos domiciliares, ou de resíduos de serviços de saúde, para 2005. Por que ainda não recebeu as mensalidades com os novos valores?
R: O contribuinte deve aguardar a análise de sua Declaração do Contribuinte. Se a solicitação for aceita, a providência será executada, e os novos boletos de pagamento enviados para o endereço de entrega da taxa.

10. Se o contribuinte não concordar com algum item em relação à taxa do lixo de saúde deve utilizar primeiro a Declaração do Contribuinte ou a Reclamação Tributária?
R: O contribuinte deve primeiro utilizar a Declaração do Contribuinte (DC), que é o instrumento jurídico válido e eficaz para avaliar qualquer solicitação sobre o tributo. Se não concordar com a decisão da Declaração do Contribuinte, deve entrar com um processo de Reclamação Tributária (RT) para que o Fisco possa reavaliar seu pedido. A RT sempre terá por objeto uma decisão negada previamente.

11. Se o contribuinte não tiver o pedido deferido na Declaração do Contribuinte e no processo de Reclamação Tributária, resta alguma providência?
R: Sim. Ele pode solicitar uma reavaliação por meio de um “Recurso Tributário para as Taxas de Lixo”, o qual apreciará o pedido inicial, também se utilizando de um formulário próprio definido na Portaria nº028/2003. É a última e definitiva tentativa de apreciação do pedido do contribuinte. O prazo para ingresso do Recurso será de trinta (30) dias contados da data da notificação do indeferimento da Reclamação Tributária.

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