1. Quem deve pagar a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)?
R: O gerador de resíduos sólidos de saúde. Ou seja, o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo. A TRSS não foi extinta.
2. Quais são os Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde?
R: São:
- 1) os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal. São compostos por materiais biológicos, químicos e perfuro-cortantes e contaminados por agentes patogênicos. Todos esses produtos representam risco potencial à saúde e ao meio ambiente;
- 2) os animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde.
3. Quando é devida a TRSS?
R: A TRSS é devida a partir da utilização potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. Isso ocorre no momento em que o serviço é colocado à disposição dos usuários. Considera-se o serviço prestado no último dia de cada mês.
4. O que é EGRS?
R: EGRS significa Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Ou seja, é o contribuinte que, em função de suas atividades, produz os resíduos definidos como Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Entre os EGRS, estão, necessariamente, os hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros, casas de saúde e assemelhados. Para cada EGRS corresponderá um cadastro de contribuinte.
5. Quais são as faixas de geração de resíduos de serviço de saúde e valores para o exercício de 2006?
| Pequenos Geradores de Resíduos sólidos de serviços de saúde |
Valor R$ |
| EGRS especial |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 20 quilogramas de resíduos por dia |
44,3 |
| Grandes Geradores de Resíduos sólidos de serviços de saúde |
Valor R$ |
| EGRS 1 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos por dia |
1.410,47 |
| EGRS 2 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilogramas de resíduos por dia |
4.513,49 |
| EGRS 3 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilogramas de resíduos por dia |
8.462,79 |
| EGRS 4 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilogramas de resíduos por dia |
18.336,05 |
| EGRS 5 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 650 quilogramas de resíduos por dia |
22.567,44 |
6. Houve aumento para a TRSS em 2006?
R: Não, os valores permaneceram os mesmos de 2005.
7. Como solicitar a alteração de endereço do meu estabelecimento para a TRSS?
R: A solicitação é feita por meio do formulário Declaração do Contribuinte (DC), disponível nas Subprefeituras ou no Portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br). Devem ser preenchidos os campos “identificação do declarante”, com os dados atuais, e “declaração do usuário real dos serviços”, com o novo endereço.
O contribuinte deve entregar a Declaração do Contribuinte nas Subprefeituras ou na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206, Centro), com os seguintes documentos:
1) Carnê da TRSS;
2) CNPJ do estabelecimento;
3) Documento de identificação do representante da empresa;
4) Se for o caso, procuração (se particular, com firma reconhecida).
8. Pagava a taxa do lixo domiciliar (TRSD) e a TRSS, mas agora recebi somente a guia da TRSS. Por quê?
R: A taxa do lixo domiciliar foi extinta a partir de 01/01/2006. São duas taxas diferentes, com dois fatos geradores diferentes. O gerador de resíduos sólidos de saúde também gera resíduos sólidos residenciais (como lixo de banheiro e alimentos) que não podem ter o mesmo destino. Portanto, as duas taxas devem ser pagas, devendo o contribuinte verificar a faixa de geração de resíduos em cada uma delas. Eventuais cobranças da taxa de lixo domiciliar referem-se a incidências compreendidas entre março de 2003 e dezembro de 2005. A TRSS deve continuar a ser paga normalmente.
9. Recebi duas ou mais TRSS para o mesmo imóvel. Como corrigir este problema?
R: O contribuinte deve solicitar o cancelamento de um dos documentos à Prefeitura, por meio da Declaração do Contribuinte. É importante informar corretamente na Declaração do Contribuinte, o endereço do imóvel, a numeração de emplacamento, e no campo “observações” o número do contribuinte municipal que consta do IPTU do imóvel e também o número de contribuinte da taxa que deve ser preservado (não cancelado). O contribuinte deve tomar o cuidado cancelar o documento correto. O pedido formulado não suspenderá a exigibilidade da taxa, conforme disposto em lei.
10. Recebi dois boletos com valor em branco (campo nº 18), com uma sugestão de faixa de geração de resíduos diferente daquela que produzo. Como posso alterá-lo?
R: Para os novos contribuintes cadastrados no serviço de coleta de resíduos de serviço de saúde, o primeiro documento virá em branco para que o contribuinte escolha uma faixa de geração de resíduos e o valor a ser pago. O pagamento desse documento equivalerá a uma declaração e os próximos boletos virão com o valor declarado pelo contribuinte. Essa opção existe apenas para o primeiro boleto porque a segunda guia de recolhimento (também sem valor indicado) deverá ser preenchida com o mesmo valor escolhido na tabela do verso do boleto, mas não será considerada como declaração. No campo nº. 29 da guia virá um valor sugerido pela Prefeitura. Porém, se este não corresponder à sua faixa de geração de resíduos, escolha a faixa adequada no verso do boleto enviado. Os contribuintes que ainda não tiveram aceita sua declaração, devem aguardar a decisão da Prefeitura e pagar a taxa normalmente. Após o deferimento da declaração, o cidadão poderá suspender os pagamentos, pois, a Prefeitura providenciará a emissão dos boletos com os novos valores.
12. O que acontecerá se eu não pagar a TRSS?
R: Será feita a formalização do valor devido e a inscrição na dívida ativa para cobrança judicial. O contribuinte ficará sujeito às penalidades tributárias dispostas em lei. Além disso, a Prefeitura manterá o valor sugerido e enviará as guias seguintes com esse mesmo valor.
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