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Taxa do Lixo (TRSD e TRSS)

A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), conhecida como Taxa do Lixo, foi extinta pela Lei nº 14.125/2005. De acordo com essa Lei, os contribuintes paulistanos ficaram livres da Taxa do Lixo Domiciliar, a partir de 1° de janeiro de 2006. É importante ressaltar que a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) não foi extinta e deve continuar a ser paga normalmente.

Os contribuintes em débito com mensalidades da Taxa do Lixo Domiciliar devem efetuar o seu pagamento. Para emitir a 2ª via da Guia de Recolhimento acesse o link http://www4.prefeitura.sp.gov.br/tlix/damsp_tlix.asp, e informe os seguintes dados: número do contribuinte, incidência (mês e ano) e data para efetuar o pagamento. O sistema calcula automaticamente o valor da mensalidade em atraso. Uma vez preenchida e impressa, a Guia de Recolhimento (2ª Via) deve ser paga até a data informada pelo contribuinte.

Os bancos autorizados a receber pagamentos referentes à 2ª Via da Guia de Recolhimento da Taxa do Lixo e pagamentos da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), até a data de seu vencimento, são os seguintes:

BANCOS
PAGAMENTO ATÉ O VENCIMENTO
Caixa
Eletrônico
Internet
Guichê de Caixa
Call Center
(Telefone)
Itaú
sim
sim
sim
não
Bradesco
sim
sim
sim
sim
Banco do Brasil
sim
sim
sim
sim
CEF
não
não
sim
não
Nossa Caixa
não
não
sim
não
Itaubank
não
não
sim
não
Santander/Banespa
sim
sim
sim
sim
Unibanco
sim
sim
sim
sim
ABN/Real
sim
sim
sim
sim
Sudameris
sim
sim
sim
sim
HSBC
não
não
sim
não
Citibank

sim

sim

sim

sim

Safra
sim
sim
sim
sim
Banrisul
não
não
sim
não
BRB
não
não
sim
não