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Ouvidoria Geral do Município de São Paulo - .SP / ouvidoria / quando procurar


 


QUANDO PROCURAR

O munícipe pode recorrer à Ouvidoria quando não obtiver resposta ou solução satisfatória juntos aos órgãos municipais, sentir-se mal-atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos. A Ouvidoria atua para a solução desses casos, bem como elabora propostas que contribuam com o aperfeiçoamento dos serviços e a resolução de problemas.

Contudo, os esclarecimentos de dúvidas e as solicitações iniciais de serviços tais como poda de árvore, limpeza, fiscalização, cumprimento da lei do silêncio urbano, documentação para regularizar imóveis e obras, entre outros, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis usando os seguintes canais:


156
O 156 é o número de telefone de informações da prefeitura. Os atendentes recebem solicitações e informam sobre endereços e serviços da administração municipal esclarecendo as dúvidas do munícipe.


SAC
Para encaminhar solicitações para a administração, o munícipe pode acessar o site do SAC (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/ ) onde poderá registrar seu pedido para que ele possa ser encaminhado até o órgão responsável. A solicitação será identificada por um número que permite ao munícipe acompanhar o andamento da sua solicitação a qualquer momento.

O munícipe pode questionar o atendimento recebido por meio da Ouvidoria, quando houver falta ou informação incorreta, prazos legais não forem cumpridos, entre outras situações.

Denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe, também são recebidas pela Ouvidora. Quando é solicitado, a Ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos e mantém sigilo absoluto sobre as informações tratadas.