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COMO PROCEDER
Sepultamento Para o sepultamento, o responsável deverá ter em mãos a Declaração de Óbito e a nota de contratação do funeral e, quando em túmulo da família, a carta de concessão. O sepultamento poderá ser realizado: - em quadras gerais, sendo que após três anos os despojos serão colocados em ossário a ser adquirido pela família (ou em ossário geral); - em túmulo de família, já existente ou a ser obtido na Agência Central de acordo com as disponibilidades; - em outros municípios, desde que se pague a taxa de viagem. Existem na cidade de São Paulo 01 crematório municipal, 22 cemitérios municipais e 18 cemitérios particulares. |