- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Promulgada em 04 de abril de 1990 e publicada no DOM de 06 de abril de 1990
- Lei nº10.429 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências
- Lei nº 12.545 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e dá outras providências
- Decreto Municipal nº 33.892 - Dispõe sobre restabelecimento do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências
- Decreto Municipal nº 34.441 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME, e dá outras providências
- Lei nº 13.245 - Define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à educação, nos termos dos artigos 200, 203 e 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo
- Lei nº 13.326 - Define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
- Lei nº 13.304 - Reconhece, no âmbito do Município de São Paulo a Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda, e dá outras providências
- Decreto nº 40.268 - Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências